Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento
De acordo com n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.° 6/2016 (Regime de execução de congelamento de bens) e do Despacho do Chefe do Executivo n.° 90/2024, a Comissão Coordenadora do regime de Congelamento (doravante designada por “Comissão”) tem a seguinte composição:
- Serviços de Polícia Unitários (SPU) – entidade de coordenação
- Ministério Público (MP)
- Serviços de Alfândega (SA)
- Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
- Autoridade Monetaria de Macau (AMCM)
- Polícia Judiciária (PJ)
Funções
De acordo com o disposto no artigo 5.° da Lei n.° 6/2016 a Comissão tem as seguintes funções as quais são desempenhadas pelos membros que a constituem de acordo com as suas atribuições e competências:
- Criar e manter uma base de dados publica, disponivel no seu sítio da internet, que contenha um registo actualizado das pessoas singulares, pessoas colectivas e entidades designadas e dos bens congelados;
- Comunicar às entidades previstas no artigo 6.o da Lei n.o 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais) a publicação dos actos previstos no n.o 1 do artigo 6 e a prática do acto previsto no n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 6/2016;
- Fornecer orientações precisas às entidades previstas no artigo 6.o da Lei n.o 2/2006 sobre as obrigações e os deveres que sobre estas recaem ao abrigo da Lei n.o 6/2016 e emanar instruções específicas para assegurar o seu cumprimento;
- Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nomeadamente no ambito dos artigos 9.o, 20.o, 23.o, 24.o, 27.o, 29.o e 30.o da Lei n.o 6/2016;
- Exercer as demais competencias previstas na Lei n.o 6/2016.