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Principal O que é a Comissão

Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento

De acordo com n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.° 6/2016 (Regime de execução de congelamento de bens) e do Despacho do Chefe do Executivo n.° 90/2024, a Comissão Coordenadora do regime de Congelamento (doravante designada por “Comissão”) tem a seguinte composição:

  1. Serviços de Polícia Unitários (SPU) – entidade de coordenação
  2. Ministério Público (MP)
  3. Serviços de Alfândega (SA)
  4. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
  5. Autoridade Monetaria de Macau (AMCM)
  6. Polícia Judiciária (PJ)

Funções

De acordo com o disposto no artigo 5.° da Lei n.° 6/2016 a Comissão tem as seguintes funções as quais são desempenhadas pelos membros que a constituem de acordo com as suas atribuições e competências:

  1. Criar e manter uma base de dados publica, disponivel no seu sítio da internet, que contenha um registo actualizado das pessoas singulares, pessoas colectivas e entidades designadas e dos bens congelados;
  2. Comunicar às entidades previstas no artigo 6.o da Lei n.o 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais) a publicação dos actos previstos no n.o 1 do artigo 6 e a prática do acto previsto no n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 6/2016;
  3. Fornecer orientações precisas às entidades previstas no artigo 6.o da Lei n.o 2/2006 sobre as obrigações e os deveres que sobre estas recaem ao abrigo da Lei n.o 6/2016 e emanar instruções específicas para assegurar o seu cumprimento;
  4. Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nomeadamente no ambito dos artigos 9.o, 20.o, 23.o, 24.o, 27.o, 29.o e 30.o da Lei n.o 6/2016;
  5. Exercer as demais competencias previstas na Lei n.o 6/2016.
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Actualizada:4/8/2020
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