A fim de cumprir a responsabilidade como membro da comunidade internacional, cumprindo em particular os requisitos das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas no. 1267 (1999), 1718 (2006), 1737 (2006), 1988 (2011) e respectivas resoluções subsequentes, bem como as designações feitas sob os critérios estabelecidos pela RCSNU 1373 (2001) sobre o congelamento de bens relacionados com o terrorismo, o financiamento do terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva, a Assembleia Legislativa da RAE de Macau aprovou, em 12 de Agosto de 2016, a Lei n°. 16/2016, denominada "Regime de Execução do Congelamento de Bens". Esta lei foi publicada em 29 de Agosto de 2016 e entrou em vigor em 30 de Agosto de 2016.